Quem Precisa Fazer o Exame Toxicológico?

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

De alguns anos para cá a expressão “exame toxicológico” vem se tornando comum das conversar mais comuns dos motoristas profissionais, mas para o público em geral acabam ficando algumas dúvidas, entre elas está: Quem precisa fazer o exame toxicológico?

Neste artigo vamos dar uma passada geral neste assunto para que você fique sabendo tudo sobre o exame toxicológico.

O que é este exame?

Exame toxicológico

Exame toxicológico

O exame toxicológico e um exame periódico que os motoristas possuidores das habilitações das categorias C, D ou E precisam realizar a cada 30 meses. Ele é usado para a detecção de vestígios de drogas no sangue, o que caracterizaria o consumo destas drogas pelo motorista examinado

O exame é capaz de identificar drogas como: Maconha e derivados, Cocaína e derivados, alguns tipos de Anfetaminas, Metanfetaminas , Ecstasy, Morfina, Heroína, Codeína, entre outras

Nota: Caso você seja reprovado no exame toxicológico, ou seja, se seu teste der positivo, você precisará aguardar o prazo de 90 dias (3 meses) para realizar um novo exame. Enquanto isso, sua CNH (Carteira de Habilitação Nacional) não poderá ser renovada..

Como é feito este exame.

O exame é feito colhendo uma amostra de cabelo ou de pelo do motorista, que são levadas até um laboratório que vai realizar uma série de testes a procura de sinais do consume de drogas. Vale lembrar que este exame consegue identificar vestígios de consuma de drogas dos últimos 90 dias e para algumas drogas até 180 dias.

O resultado do exame ficara disponível em um prazo de 48 horas após a coleta. E poderá ser enviado para o motorista por email ,sms e outras mídias

Mas afinal, quem precisa fazer o exame toxicológico?

Basicamente existem três grupos de motoristas que precisam fazer o exame toxicológico a cada 30 meses, são eles: Primeiro grupo. Os motoristas que estão renovando ou mudando sua CNH para as categorias C, D e E, ou seja estão passando de uma categoria amadora para profissional.

O segundo grupo,  composto por motoristas profissionais no momento da admissão ou do desligamento do trabalho, este exame complementa o exame médico admissional e demissional.

Já o terceiro grupo é composto por candidatos a vagas em concursos públicos para as áreas ligadas à segurança pública como: guardas municipais, bombeiros e policiais civis, militares e federais

Conclusão

Como você viu não são todos os motoristas que precisam fazer o exame toxicológico, são só aqueles que vão exercer a profissão de motorista já aqueles que vão usar seus veículos somente como meio de locomoção próprio, este exame não é necessário. Mas, se você pretende mudar de categoria para uma das que o exame é obrigatório, não fique receoso, este é um exame seguro e pouco invasivo.

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